NOSSO ESTATUTO
ESTATUTO DA SOCIEDADE DE HIPNOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art 1O - Sob a denominação de Associação de Hipnoterapia do Estado de Pernambuco, denominada doravante, neste estatuto e regimentos, dele decorrentes, simplesmente por Sociedade de Hipnoterapia do Estado de Pernambuco ou SHEPE, criada na cidade do Recife, à Rua Professor Mario de Castro, 444 – boa viagem – Recife - Estado de Pernambuco, onde tem sede e foro, e atuação em todo o território nacional, é uma sociedade científica, de direito privado, sem fins lucrativos, destinada a desenvolver, divulgar e promover o estudo, a pesquisa e as aplicações da hipnose. Organizar cursos, seminários, reuniões e outros eventos de caráter científico tendo como tema a hipnose e suas aplicações. Manter intercâmbio científico com outras entidades no Brasil e no exterior.
Art 2º - O prazo de duração da SHEPE será por tempo indeterminado e a sua dissolução ocorrerá por decisão unânime da sua diretoria. Nesta hipótese, pagos todos os compromissos, o eventual patrimônio remanescente será dividido entre os seus diretores.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 3º - A SHEPE manterá a estrutura organizacional infra estabelecida, visando alcançar os seus objetivos, cujos membros titulares se reunirão sempre que houver necessidade para analisar e deliberar sobre os assuntos concernentes ao seu bom funcionamento.
§ 1º – Presidente, Presidente do Conselho de Pesquisas Experimentais, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Jurídico e Diretor de Relações Éticas e Profissionais;
§ 2º - Apenas o cargo de Presidente será eletivo, e seu mandato será de 10 (dez) anos;
§ 3º - Os demais Diretores será de livre escolha do Presidente.
Art 4° - São atribuições do:
1 – Presidente:
a) presidir todas as reuniões da SHEPE, conforme este estatuto;
b) representar a SHEPE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
c) presidir todas as solenidades da SHEPE;
d) autorizar despesas e pagamentos que visem o bom funcionamento da SHEPE;
e) cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimentos legais em vigor;
f) assinar todos os documentos trabalhistas, bem como admitir e demitir funcionários desta SHEPE;
g) executar as atividades de cunho administrativo desta SHEPE, auxiliado pelo Diretor Administrativo;
h) estabelecer e intensificar as relações desta sociedade com entidades afins, atendendo o Art. 1o deste estatuto e normas complementares adotadas em conjunto com o Presidente do Conselho de Pesquisas Experimentais;
i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
2 – Presidente do Conselho de Pesquisas Experimentais:
a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
b) substituir os demais diretores em suas faltas e impedimentos;
c) promover a associação/credenciamento dos hipnoterapeutas membros desta associação, fornecendo-lhes os devidos documentos comprobatórios;
d) renovar, anualmente, conforme disposto neste estatuto e diante da anuidade devidamente honrada, a associação/credenciamento dos hipnoterapeutas membros desta associação.
e) Atuar na formação de novos hipnoterapeutas, desenvolvendo, divulgando e promovendo o estudo, a pesquisa e as aplicações da hipnose. Organizar cursos, seminários, reuniões e outros eventos de caráter científico tendo como tema a hipnose e suas aplicações. Manter intercâmbio científico com outras entidades no Brasil e no exterior;
f) Dirigir, manter e prover clinica popular, ´para o atendimento do público carente.
3 – Diretor Administrativo e Financeiro:
a) lavrar e redigir as atas de todas as reuniões e assembleias gerais da SHEPE;
b) ter a seu cargo a correspondência, demais documentações e arquivos;
c) substituir o Presidente do Conselho de Pesquisas Experimentais em suas faltas e impedimentos;
d) ter sob seus cuidados, e responsabilidade, em conjunto com o Presidente, os bens e valores pertencentes a SHEPE;
e) receber e contabilizar as contribuições provenientes de todas e quaisquer fontes, bem como de pessoas alheias a SHEPE;
f) efetuar pagamentos de despesas de acordo com as determinações do Presidente, ou princípios definidos neste estatuto ou deliberações especiais tomadas pela diretoria da SHEPE;
g) manter a escrituração de livros contábeis rigorosamente em dia;
4 - Diretor-jurídico:
a) Responsabilizar-se pela assistência jurídica a SHEPE;
b) manter os hipnoterapeutas informados das modificações legais que forem ocorrendo na área da hipnose;
c) orientar os associados/credenciados quanto ao modo de se conduzirem em face da legislação vigente.
5 – Diretor de Relações éticas e Profissionais:
a) Presidir às reuniões, devidamente convocadas, para tratar de todas as questões previstas no Código de Ética da SHEPE, aprovado em assembleia geral extraordinária.
Art 5o - O Conselho de Pesquisas Experimentais é constituído por seu Presidente, pelo Presidente desta sociedade e por mais 2 (dois) hipnoterapeutas associados/credenciados à SHEPE, devidamente nomeados pelo Presidente da SHEPE.
Art. 6º - O departamento de relações éticas profissionais é constituído de um diretor e um secretário, os quais têm compromisso de coordenar e fiscalizar o exercício profissional, bem como sugerir as normas de caráter ético a serem aplicadas aos membros desta sociedade, observando o disposto no código de ética profissional, devidamente aprovado pela assembleia geral.
Artigo 7º. – O Presidente poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de aprovação da Assembleia Geral, criar agências de representação, que serão constituídas por: um diretor, um vice-diretor e um secretário, os quais se responsabilizarão pela representação da SHEPE nas cidades e/ou regiões onde estejam localizadas, como também a coordenação dos cursos de formação de hipnoterapeutas; dentre outras atividades promovidas pela SHEPE. Poderão, ainda, dirigir as reuniões com os associados locais, quando for, assim, delegado pelo Presidente.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Art 1o. – A SHEPE possui as seguintes categorias de associados:
I – credenciados fundadores;
II - credenciados;
III - honorários;
IV - beneméritos.
Parágrafo 1o - os sócios previstos nos números um (01) e dois (2) deste artigo, são denominados associados efetivos;
Parágrafo 2o - os sócios das categorias previstas nos números três (03), quatro (04) são denominados sócios agregados;
Parágrafo 3o - os credenciados fundadores são os que participam da fundação da SHEPE;
Parágrafo 4o - os credenciados são os que, maiores de 18 anos, se filiam à SHEPE, aceitando as suas prescrições estatutárias e regimentais, com o propósito de participarem dos seus fins, precisando para isto ser aprovado pela Presidência, bem como todos aqueles que se formarem como hipnoterapeutas, de acordo com este estatuto, e preencherem os requisitos para clinicar e se inscreverem nesta sociedade, como associados;
Parágrafo 5o - os sócios honorários e beneméritos são, respectivamente, pessoas físicas ou jurídicas que, pertencendo ou não ao quadro social da associação, hajam: prestado serviços de importância para a SHEPE, para os primeiros, e serviços altamente relevantes à SHEPE, para os segundos;
Parágrafo 6o - a admissão do sócio dar-se-á através de proposta subscrita por um sócio, quite com as taxas instituídas e no pleno gozo dos seus direitos. O que só se concretizará após a sua aprovação pela Presidência;
Parágrafo 7o - os sócios referidos nos itens um (01) e dois (02), contribuirão mensal ou anualmente, conforme estabelecido pela diretoria da SHEPE, com quantia igualmente pela mesma fixada, ou com importância superior àquela, a critério dos mesmos;
Parágrafo 8o - os sócios referidos nos itens três (3), quatro (4) estão isentos da contribuição compulsória, podendo, entretanto, fazê-lo voluntariamente;
Parágrafo 9o - os sócios honorários e beneméritos serão indicados pela diretoria estatutária à assembleia geral, para fins de concessão desses títulos;
Parágrafos 10 - os sócios referidos nos itens três (03) e quatro (04), não terão direito a votar, nem serem votados e nem participarão da assembleia geral.
Art 2o – todos os sócios fundadores e contribuintes têm iguais direitos e deveres nesta instituição. Que são os seguintes:
I - exercerem a clínica hipnoterapeuta, observando o código de ética profissional;
II - deverão cumprir e fazerem cumprir os presentes estatutos em toda a sua inteireza e legitimidade;
III - pagarem rigorosamente em dia as suas contribuições sociais, em pecúnia;
IV - receberem da SHEPE todo o apoio pedagógico-didático necessário a sua formação permanente, como hipnoterapeutas clínicos, visando um exercício profissional de alta qualidade, através de cursos de especialização;
V - propiciar aos associados/credenciados toda a assistência jurídica que se fizer necessária, ao bom e total exercício da profissão de hipnoterapeuta;
VI - Os hipnoterapeutas inscritos e credenciados nesta sociedade estão sujeitos obrigatoriamente ao cumprimento destes estatutos, do código de ética profissional, bem como as normas disciplinares estabelecidas pela assembleia geral.
Art. 3o – A exclusão dos sócios desta instituição dar-se-á da seguinte maneira:
I - a qualquer tempo, por solicitação, por escrito, por parte do associado;
II - por votação da maioria absoluta da assembleia geral, quando o sócio se afastar das atividades desta instituição, por dois anos consecutivos, ou tiver, em igual período, parado de contribuir com a anuidade estabelecida pela SHEPE, nos termos deste estatuto;
III - por indicação do departamento de relações éticas profissionais, após rigorosa apuração do fato motivador do processo, à luz do código de ética, e devidamente referendado pela Presidência.
CAPÍTULO III - DOS DEPARTAMENTOS
Art. 1º - A SHEPE poderá, através de decisão tomada em plenária da assembleia geral, criar departamentos para atingir os fins estabelecidos neste estatuto, sempre o fazendo através de regimento específico.
Parágrafo único - os cargos dos titulares dos departamentos previstos no “caput” deste artigo serão objeto de nomeação pela diretoria estatutária desta SHEPE, quando for o caso.
Art. 2º - nenhum cargo desta SHEPE, quer da sua diretoria estatutária ou departamentos, será remunerado.
Parágrafo único - os membros desta SHEPE, de quaisquer categorias associacionais, poderão ser remunerados quando no exercício de atividade profissional não estatutária.
Art. 3º - serão remunerados, na condição de prestadores de serviços, todos os hipnoterapeutas, professores titulares ou adjuntos, que estiverem atuando no processo de formação de novos hipnoterapeutas.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 1º – a assembleia geral da SHEPE será constituída, em caráter soberano, pelos seus sócios credenciados fundadores e credenciados, sendo sua competência exercida, mediante as atribuições seguintes:
I - reunir-se em caráter extraordinário sempre que convocada pela diretoria, na pessoa de seu Presidente, para tratar dos assuntos rotineiros e apreciar e aprovar por maioria dos presentes, o relatório geral e financeiro do Diretor Administrativo e Financeiro, das atividades da diretoria e dos departamentos e, bem como eleger a diretoria;
II – reunir-se extraordinariamente para aprovar, por maioria dos presentes, a alienação do patrimônio mobiliário, imobiliário ou financeiro;
III – reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, ou por assembleia especialmente convocada para isto, para validar e decidir sobre assuntos de especial interesse e relevância da SHEPE;
IV - reunir-se ordinariamente para eleger, a cada mandato, que será de 10 (dez) anos, o seu Presidente, por maioria absoluta de votos em primeira convocação, e em segunda convocação com qualquer número de votos.
Parágrafo 1o. - nas assembleias gerais constantes no “caput” deste artigo, serão apresentados, através dos departamentos, sugestões, procedimentos e medidas para homologação, quando for o caso.
Parágrafo 2o. - a convocação das assembleias previstas no “caput” deste artigo será feita com pelo menos com cinco (05) dias de antecedência.
Parágrafo 3o. A eleição do Presidente da SHEPE será sempre em assembleia geral ordinária a ser realizada no mês de março, mediante convocação do Presidente em exercício, ou de assembleia devidamente convocada para isto.
Art. 2º - as assembleias gerais da SHEPE, serão realizadas somente com a presença de metade dos membros mais um, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, meia hora depois.
Parágrafo 1º - todas as assembleias gerais e reuniões da SHEPE só terão valor legal quando realizadas em lugar designado na carta-convocação.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art. 1º - o patrimônio da Sociedade de Hipnose do estado de Pernambuco – SHEPE, será constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome; dinheiro, decorrente de contribuições dos sócios e da ministração de cursos ou afins, nos termos da lei, igualmente depositado em seu nome, e só poderão ser aplicados no atendimento dos seus objetivos.
Parágrafo único - a compra e venda de bens patrimoniais da SHEPE só poderão ser efetuadas mediante deliberação específica tomada em assembleia geral extraordinária.
Art. 2º - os membros da SHEPE não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela mesma.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1º - é permitida a acumulação de cargos de membros da diretoria estatutária com cargos de departamentos, de acordo com este estatuto.
Art. 2º - a SHEPE, em assembleia geral, poderá adotar normas complementares avulsas, bem como reformar este estatuto e regimentos adotados.
Parágrafo único - no caso de reforma deste estatuto ou regimentos, exigir-se-á que a decisão seja tomada por maioria absoluta dos presentes.
Art. 3º - a anuidade devida pelos hipnoterapeutas, sócios efetivos, será estabelecida pela diretoria da SHEPE, sempre no mês de janeiro de cada ano, e deverá ser paga na sede da SHEPE, até o último dia útil do mesmo mês.
Parágrafo 1º - em caso da anuidade não ser honrada no dia estabelecido no “caput” deste artigo, será cobrado multa e juros de mora de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º - a diretoria da SHEPE tem competência para estabelecer taxas e emolumentos referentes a cursos, simpósios, congressos, conferências, registros ou expedição de documentos, conferidos pelos seus órgãos em geral, de acordo com os custos do momento.
Art. 5º - os casos omissos neste estatuto serão objeto de decisão pela SHEPE, em quaisquer de suas assembleias, e os casos emergenciais serão decididos pela diretoria como colegiado, cabendo depois à assembleia ratificar ou reformar a decisão tomada.
Parágrafo único - em caso de reforma de uma decisão tomada pela diretoria estatutária, ao abrigo do “caput” deste artigo, seu efeito não retroagirá.
Estatuto aprovado pela assembleia geral extraordinária, em 25 de setembro de 2013.
Recife (PE), 25 de setembro de 2013.
Presidente: Dr. Reginaldo Rufino, brasileiro, solteiro, psicanalista e hipnoterapeuta, residente e domiciliado à Av. Hélio Falcão, 575, apartamento 1603 - Boa Viagem, Recife, Pernambuco – CEP 51021-070, CPF/MF nº 054.444.204-06, RG nº. 896.003-SSP/PE.
Presidente do Conselho de Pesquisas Experimentais: Dr. José Fabiano Silva da Costa, brasileiro, solteiro, psicanalista e hipnoterapeuta, residente e domiciliado à Rua Coronel José Martins, nº 82, ap. 04, Espinheiro, Recife, Pernambuco, CPF/MF nº. 002.163.374-61, RG nº 4.898.567-SSP/PE.
Diretor Administrativo e Financeiro: Dr. Reginaldo Rufino de Almeida Sobrinho, brasileiro, solteiro, advogado e hipnoterapeuta, residente e domiciliado à Av. Hélio Falcão, 575, apartamento 1603 - Boa Viagem, Recife, Pernambuco – CEP 51021-070, CPF/MF nº 098.969.454-20, RG nº 968.449-SSP/PE.
Diretor-jurídico: Dr. Linésio José de Magalhães Duarte, brasileiro, casado, psicanalista, residente e domiciliado à Rua Félix de Brito e Melo, 255, apartamento 01 - Boa Viagem, Recife, Pernambuco – CEP 51020-260, CPF/MF nº 022.889.744-00, RG nº 334321 SSP/PE.
Diretor de Relações Éticas e Profissionais: Dr. Marcelo Brito Sener de Araújo, brasileiro, solteiro, hipnoterapeuta, residente e domiciliado à Rua Bruno Maia, 180, apartamento 102 - Graças, Recife, Pernambuco – CEP 52011-110, CPF/MF nº 062.038.404-24, RG nº 6.278.023 SDS/PE.